Proposição - Emenda Modificativa 011/2025 Entrada na câmara em 20/03/2025
Ao Artigo 2º do Projeto de Lei nº 047/2025 dê-se a seguinte redação:
Art. 2º As instituições da rede de ensino Municipal de Ipatinga – MG, fomentaram o culto ao civismo, à cidadania e ao sentimento de nacionalidade, aos ideais de solidariedade humana, respeito à liberdade e apreço à tolerância, gestão democrática do ensino público, fundamentada nos seguintes princípios constitucionais:
I- soberania Nacional;
II- cidadania;
III- Construção de uma sociedade livre, justa, fraterna e solidária;
IV - independência nacional.
V - sociedade pluralista e sem preconceito ou discriminação
VI - O respeito à liberdade e o apreço à tolerância
Autor(es): Maria Aparecida de Lima - Professora Cida Lima
Ao Artigo 2º do Projeto de Lei nº 047/2025 dê-se a seguinte redação:
Art. 2º As instituições da rede de ensino Municipal de Ipatinga – MG, fomentaram o culto ao civismo, à cidadania e ao sentimento de nacionalidade, aos ideais de solidariedade humana, respeito à liberdade e apreço à tolerância, gestão democrática do ensino público, fundamentada nos seguintes princípios constitucionais:
I- soberania Nacional;
II- cidadania;
III- Construção de uma sociedade livre, justa, fraterna e solidária;
IV - independência nacional.
V - sociedade pluralista e sem preconceito ou discriminação
VI - O respeito à liberdade e o apreço à tolerância
Art. 2º As instituições da rede de ensino Municipal de Ipatinga – MG, fomentaram o culto ao civismo, à cidadania e ao sentimento de nacionalidade, aos ideais de solidariedade humana, respeito à liberdade e apreço à tolerância, gestão democrática do ensino público, fundamentada nos seguintes princípios constitucionais:
I- soberania Nacional;
II- cidadania;
III- Construção de uma sociedade livre, justa, fraterna e solidária;
IV - independência nacional.
V - sociedade pluralista e sem preconceito ou discriminação
VI - O respeito à liberdade e o apreço à tolerância