Início do conteúdo

Proposição - Projeto de Lei 078/2025 Entrada na câmara em 03/04/2025


“Altera o item II - Secretaria Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Assistência Social, integrante do Anexo – Subvenções Sociais, da Lei Municipal n. º 5.044, de 22 de janeiro de 2025.".


Autor(es): Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 10/04/2025 10/04/2025
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 10/04/2025 10/04/2025
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Aprovado 1ª discussão e votação 22/04/2025
Redação Final Aprovada 22/04/2025
Enviado à Prefeitura 22/04/2025
Aprovado 2ª discussão e votação 22/04/2025
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 04/04/2025
Distribuído (a) aos Vereadores 04/04/2025
Protocolado na Secretaria Geral 03/04/2025

Arquivos
Arquivo Tamanho
ProjetodeLei078_2025_RF.pdf 399 KB
ProjetodeLei078_2025_parecer.pdf 598 KB
ProjetodeLei078_2025.pdf 1170 KB

PROJETO DE LEI N.º /2025

“Altera o item II - Secretaria Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Assistência Social, integrante do Anexo – Subvenções Sociais, da Lei Municipal n. º 5.044, de 22 de janeiro de 2025.".

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:

Art. 1º O item II – Secretaria Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Assistência Social, integrante do Anexo – Subvenções Sociais, da Lei Municipal n. º 5.044, de 22 de janeiro de 2025 – que “Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de subvenções sociais, para entidades privadas sem fins lucrativos que menciona” – passa a viger na forma do Anexo a esta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 3 de abril de 2025.



GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Início do rodapé