Proposição - Projeto de Lei 080/2025 Entrada na câmara em 04/04/2025
“Altera o caput do art. 3º da Lei Municipal n.º 5.057, de 11 de março de 2025 – que dispõe sobre a adoção de equipamentos públicos e áreas verdes por pessoas jurídicas, no âmbito do Município de Ipatinga.”
Autor(es): Executivo Municipal
Comissões | |||
---|---|---|---|
Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 14/04/2025 | 14/04/2025 | |
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 14/04/2025 | 14/04/2025 |
Deliberação | |||
---|---|---|---|
Tramites | Data | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 22/04/2025 | ||
Redação Final Aprovada | 22/04/2025 | ||
Enviado à Prefeitura | 22/04/2025 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 22/04/2025 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 09/04/2025 | ||
Distribuído (a) aos Vereadores | 09/04/2025 | ||
Protocolado na Secretaria Geral | 04/04/2025 |
Arquivos | |||
---|---|---|---|
Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei080_2025_RF.pdf | 381 KB | ||
ProjetodeLei080_2025_parecer.pdf | 438 KB | ||
ProjetodeLei080_2025.pdf | 1106 KB |
PROJETO DE LEI N.º /2025
“Altera o caput do art. 3º da Lei Municipal n.º 5.057, de 11 de março de 2025 – que dispõe sobre a adoção de equipamentos públicos e áreas verdes por pessoas jurídicas, no âmbito do Município de Ipatinga.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal n.º 5.057, de 11 de março de 2025 – que “Dispõe sobre a adoção de equipamentos públicos e áreas verdes por pessoas jurídicas, no âmbito do Município de Ipatinga.” – passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º A adoção poderá ser efetuada por qualquer pessoa jurídica, observando o disposto na Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas pertinentes.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 4 de abril de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
“Altera o caput do art. 3º da Lei Municipal n.º 5.057, de 11 de março de 2025 – que dispõe sobre a adoção de equipamentos públicos e áreas verdes por pessoas jurídicas, no âmbito do Município de Ipatinga.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal n.º 5.057, de 11 de março de 2025 – que “Dispõe sobre a adoção de equipamentos públicos e áreas verdes por pessoas jurídicas, no âmbito do Município de Ipatinga.” – passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º A adoção poderá ser efetuada por qualquer pessoa jurídica, observando o disposto na Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas pertinentes.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 4 de abril de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga