Proposição - Projeto de Lei 087/2025 Entrada na câmara em 11/04/2025
“Altera a denominação da Unidade Laboratório de Fitoterapia para Unidade Farmácia Verde, no âmbito da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde.”
Autor(es): Executivo Municipal
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 17/04/2025 | 17/04/2025 | |
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social | 17/04/2025 | 17/04/2025 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 22/04/2025 | ||
Redação Final Aprovada | 22/04/2025 | ||
Enviado à Prefeitura | 22/04/2025 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 22/04/2025 | ||
Protocolado na Secretaria Geral | 11/04/2025 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 11/04/2025 | ||
Distribuído (a) aos Vereadores | 11/04/2025 |
Arquivos | |||
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Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei087_2025_RF.pdf | 346 KB | ||
ProjetodeLei087_2025_Parecer.pdf | 479 KB | ||
ProjetodeLei087_2025.pdf | 1096 KB |
PROJETO DE LEI N.º /2025
“Altera a denominação da Unidade Laboratório de Fitoterapia para Unidade Farmácia Verde, no âmbito da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º A Unidade Laboratório de Fitoterapia, vinculada à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, passa a denominar-se Unidade Farmácia Verde.
Parágrafo único. A alteração da denominação promovida pela presente Lei se aplica aos atos normativos e administrativos vigentes, independente de alterações específicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 10 de abril de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
“Altera a denominação da Unidade Laboratório de Fitoterapia para Unidade Farmácia Verde, no âmbito da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º A Unidade Laboratório de Fitoterapia, vinculada à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, passa a denominar-se Unidade Farmácia Verde.
Parágrafo único. A alteração da denominação promovida pela presente Lei se aplica aos atos normativos e administrativos vigentes, independente de alterações específicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 10 de abril de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga