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Proposição - Projeto de Lei 69-05 Entrada na câmara em 18/11/2005


"Declara de utilidade pública o Clube de Mães SAnta Clara de Assis, do Bairro Bethânia, MUnicípio de Ipatinga ."


Autor(es): Lene Teixeira Sousa Gonçalves
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 23/11/2005 Constitucional
23/11/2005 23/11/2005
23/11/2005
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Aprovado 2ª discussão e votação 30/11/2005
Redação Final Aprovada 30/11/2005
À Sanção 30/11/2005
Aprovado 1ª discussão e votação 23/11/2005


Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o Clube de Màes SAnta Clara de Assis, Bairro Bethânia, Município de Ipatinga, entidade com personalidade Jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e Foro na cidade de Ipatinga - MG.

Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade melhorar a qualidade de vida do portador de epilepsia e de seus familiares sem distinção de sexo, idade, credo e raça.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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