Proposição - Emenda Modificativa 014/2025 Entrada na câmara em 07/05/2025
“Altera o art. 1º da Lei Municipal n.º 3.874, de 26 de outubro de 2018 – que autoriza o servidor público municipal a se ausentar do trabalho no dia de seu aniversário.”
Autor(es): Wellington Gomes Ramos - Wellington da Floricultura
EMENDA MODIFICATIVA DE N° AO PROJETO DE LEI N° 102/2025
Modifique-se a ementa e o artigo 1º do Projeto de Lei nº 102/2025, que passa a ser apreciado com a seguinte redação:
“Altera o art. 1º da Lei Municipal n.º 3.874, de 26 de outubro de 2018 – que autoriza o servidor público municipal a se ausentar do trabalho no dia de seu aniversário.”
“Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º 3.874, de 26 de outubro de 2018 – que “Autoriza o servidor público municipal a se ausentar do trabalho no dia de seu aniversário.” – passa a viger com a seguinte alteração:
[“Art. 1º (...)
§ 1º O disposto no caput não se aplica caso o dia do aniversário do servidor coincida com período de férias ou outra licença prevista em Lei.
§ 2º Se a data do aniversário do servidor coincidir com feriado nacional, estadual ou municipal, sábado, domingo ou ponto facultativo, o servidor poderá se ausentar do trabalho no primeiro dia útil subsequente, observado o disposto no § 1º deste artigo.”]”
Plenário Elísio Felipe Reyder, em 06 de maio de 2025.
Wellington Gomes Ramos
VEREADOR
Modifique-se a ementa e o artigo 1º do Projeto de Lei nº 102/2025, que passa a ser apreciado com a seguinte redação:
“Altera o art. 1º da Lei Municipal n.º 3.874, de 26 de outubro de 2018 – que autoriza o servidor público municipal a se ausentar do trabalho no dia de seu aniversário.”
“Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º 3.874, de 26 de outubro de 2018 – que “Autoriza o servidor público municipal a se ausentar do trabalho no dia de seu aniversário.” – passa a viger com a seguinte alteração:
[“Art. 1º (...)
§ 1º O disposto no caput não se aplica caso o dia do aniversário do servidor coincida com período de férias ou outra licença prevista em Lei.
§ 2º Se a data do aniversário do servidor coincidir com feriado nacional, estadual ou municipal, sábado, domingo ou ponto facultativo, o servidor poderá se ausentar do trabalho no primeiro dia útil subsequente, observado o disposto no § 1º deste artigo.”]”
Plenário Elísio Felipe Reyder, em 06 de maio de 2025.
Wellington Gomes Ramos
VEREADOR