Proposição - Projeto de Lei 112/2025 Entrada na câmara em 08/05/2025
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária Integração, inscrito sob o CNPJ 02.601.329?0001-33, com sede na avenida Orquídea nº 860ª, CEP 35162290 bairro Bom Jardim, Ipatinga- MG
Art.2º. São objetivos Associação Comunitária Integração, dentre outros:
I – Execução de serviços de radiodifusão comunitária;
II - Divulgação de programas de caráter educativo, cultural;
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Autor(es): Maria Aparecida de Lima - Professora Cida Lima
Comissões | |||
---|---|---|---|
Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 15/05/2025 | 15/05/2025 |
Arquivos | |||
---|---|---|---|
Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei112_2025_parecer.pdf | 434 KB | ||
ProjetodeLei112_2025_anexos.pdf | 3928 KB | ||
ProjetodeLei112_2025.pdf | 518 KB |
JUSTIFICATIVA
A Associação Comunitária Integração constitui-se como uma entidade civil de caráter filantrópico, apartidário e sem fins lucrativos, comprometida com a promoção do bem-estar coletivo e a construção de uma sociedade mais justa, solidária e humanizada. Inspirada pelos mais elevados ideais de solidariedade humana, sua atuação volta-se integralmente às necessidades da comunidade, buscando fomentar a cidadania ativa, a inclusão social e o desenvolvimento integral do ser humano.
Sua existência está amparada em sólida base jurídica, estruturando-se em estrita conformidade com a legislação vigente. Observa, com rigor, os dispositivos da Lei nº 13.019/2014, conhecida como o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, bem como suas atualizações e decretos correlatos. Submete-se, igualmente, às diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), nos termos da Lei nº 11.127/2005, e às normativas do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente a Portaria nº 1.378/2013.
A Associação pauta sua atuação também pelos princípios e garantias estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), e alinha suas ações aos marcos legais de incentivo às políticas públicas de esporte (Lei nº 11.438/2006), cultura e lazer (Lei nº 8.313/1999), bem como educação ambiental (Lei nº 9.795/1999 e Decreto nº 4.281/2002), promovendo, assim, a articulação entre diferentes dimensões do desenvolvimento humano.
Desde sua fundação, a entidade vem consolidando um projeto institucional voltado à transformação social, por meio da implantação e manutenção de creches, lares para idosos, centros terapêuticos para dependentes químicos, e cursos de capacitação profissional, voltados à formação de mão de obra especializada e à valorização do trabalho humano. Esses e outros serviços, implementados de forma progressiva e responsiva, são idealizados de acordo com os anseios reais da comunidade, refletindo sua vocação para o serviço público não estatal com ética, transparência e compromisso com o bem comum.
A Associação Comunitária Integração constitui-se como uma entidade civil de caráter filantrópico, apartidário e sem fins lucrativos, comprometida com a promoção do bem-estar coletivo e a construção de uma sociedade mais justa, solidária e humanizada. Inspirada pelos mais elevados ideais de solidariedade humana, sua atuação volta-se integralmente às necessidades da comunidade, buscando fomentar a cidadania ativa, a inclusão social e o desenvolvimento integral do ser humano.
Sua existência está amparada em sólida base jurídica, estruturando-se em estrita conformidade com a legislação vigente. Observa, com rigor, os dispositivos da Lei nº 13.019/2014, conhecida como o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, bem como suas atualizações e decretos correlatos. Submete-se, igualmente, às diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), nos termos da Lei nº 11.127/2005, e às normativas do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente a Portaria nº 1.378/2013.
A Associação pauta sua atuação também pelos princípios e garantias estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), e alinha suas ações aos marcos legais de incentivo às políticas públicas de esporte (Lei nº 11.438/2006), cultura e lazer (Lei nº 8.313/1999), bem como educação ambiental (Lei nº 9.795/1999 e Decreto nº 4.281/2002), promovendo, assim, a articulação entre diferentes dimensões do desenvolvimento humano.
Desde sua fundação, a entidade vem consolidando um projeto institucional voltado à transformação social, por meio da implantação e manutenção de creches, lares para idosos, centros terapêuticos para dependentes químicos, e cursos de capacitação profissional, voltados à formação de mão de obra especializada e à valorização do trabalho humano. Esses e outros serviços, implementados de forma progressiva e responsiva, são idealizados de acordo com os anseios reais da comunidade, refletindo sua vocação para o serviço público não estatal com ética, transparência e compromisso com o bem comum.