Proposição - Projeto de Lei 111/2025 Entrada na câmara em 08/05/2025
Autoriza abertura de crédito especial até o valor de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), para a inclusão de despesa no Orçamento vigente.
Autor(es): Executivo Municipal
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 15/05/2025 | 15/05/2025 | |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 15/05/2025 | 15/05/2025 | |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 15/05/2025 | 15/05/2025 | |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 15/05/2025 | 15/05/2025 |
Arquivos | |||
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Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei111_2025.pdf | 1125 KB |
PROJETO DE LEI N.º /2025
"Autoriza abertura de crédito especial até o valor de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), para a inclusão de despesa no Orçamento vigente."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), para inclusão de despesa no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesas, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-função: 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa: 0011 FORTALECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto/Atividade: 2.200 PISO MINEIRO VARIÁVEL
Fonte: 2.661.000.0000
Categoria Econômica: 4 DESPESAS DE CAPITAL
Grupo de Despesa: 4 INVESTIMENTOS
Modalidade de Aplicação: 50 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
Elemento de Despesa: 42 AUXÍLIOS
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 375.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 8 de maio de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
"Autoriza abertura de crédito especial até o valor de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), para a inclusão de despesa no Orçamento vigente."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), para inclusão de despesa no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesas, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-função: 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa: 0011 FORTALECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto/Atividade: 2.200 PISO MINEIRO VARIÁVEL
Fonte: 2.661.000.0000
Categoria Econômica: 4 DESPESAS DE CAPITAL
Grupo de Despesa: 4 INVESTIMENTOS
Modalidade de Aplicação: 50 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
Elemento de Despesa: 42 AUXÍLIOS
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 375.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 8 de maio de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga