Proposição - Projeto de Resolução 02-05 Entrada na câmara em 15/02/2005
"Altera dispositivos da Resolução nº 329, de 7 de março de 2003, que alterou dispositivos da Resolução nº 319, de 20 de fevereiro de 2003, que "Regulamenta o funcionamento do Centro de Atenção ao Cidadão da Câmara Municipal de Ipatinga, disciplina a sua competência, atividades, e dá outras providências."
Autor(es): Mesa Diretora
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 18/02/2005 |
Constitucional 18/02/2005 21/02/2005 |
21/02/2005 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 18/02/2005 |
Constitucional 18/02/2005 21/02/2005 |
21/02/2005 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Promulgado e Publicado | 22/02/2005 | ||
Aprovado 1ª e única discussão e votação | 21/02/2005 | ||
Redação Final Aprovada | 21/02/2005 |
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Os arts. 4º e 5º da Resolução nº 319, de 20 de fevereiro de 2003, alterados pela Resolução nº 329, de 7 de março de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - ...
I - Gerente do Centro de Atenção ao Cidadão, recrutamento amplo, nível II, de que trata a Resolução nº 302, de 26 de outubro de 2001, que alterou a Resolução nº 204, de 19 de agosto de 1991;
...
§ 2º - São atribuições do Gerente do Centro de Atenção ao Cidadão:
..."
"Art. 5º - Para auxiliar o funcionamento do Centro de Atenção ao Cidadão, fica o Poder Legislativo autorizado a contratar 6 (seis) estagiários nos termos da Resolução 288, de 31 de maio de 2001, que "instituiu estágio de estudantes de estabelecimento de ensino de médio e superior, e dá outras providências", alterada pelas Resoluções nºs 294, de 22 de fevereiro de 2001 e 304, de 19 de dezembro de 2001.
Parágrafo único - Fica vedado o pagamento de horas extraordinárias aos estagiários de que trata o caput deste artigo."
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º - Os arts. 4º e 5º da Resolução nº 319, de 20 de fevereiro de 2003, alterados pela Resolução nº 329, de 7 de março de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - ...
I - Gerente do Centro de Atenção ao Cidadão, recrutamento amplo, nível II, de que trata a Resolução nº 302, de 26 de outubro de 2001, que alterou a Resolução nº 204, de 19 de agosto de 1991;
...
§ 2º - São atribuições do Gerente do Centro de Atenção ao Cidadão:
..."
"Art. 5º - Para auxiliar o funcionamento do Centro de Atenção ao Cidadão, fica o Poder Legislativo autorizado a contratar 6 (seis) estagiários nos termos da Resolução 288, de 31 de maio de 2001, que "instituiu estágio de estudantes de estabelecimento de ensino de médio e superior, e dá outras providências", alterada pelas Resoluções nºs 294, de 22 de fevereiro de 2001 e 304, de 19 de dezembro de 2001.
Parágrafo único - Fica vedado o pagamento de horas extraordinárias aos estagiários de que trata o caput deste artigo."
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.