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Proposição - Projeto de Resolução 03-05 Entrada na câmara em 15/02/2005


"Altera dispositivos da Resolução nº 323, de 21 de fevereiro de 2003, que "dispõe sobre a criação de gratificação de função aos membros permanentes da Comissão Permanente de Licitação, e altera dispositivos da Resolução nº 302/2001, que alterou a Resolução nº 204, de 19 de agosto de 1991, e dá outras providências."


Autor(es): Mesa Diretora
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 18/02/2005 Constitucional
18/02/2005 21/02/2005
21/02/2005
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 18/02/2005 Constitucional
18/02/2005 21/02/2005
21/02/2005
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Promulgado e Publicado 22/02/2005
Aprovado 1ª e única discussão e votação 21/02/2005
Redação Final Aprovada 21/02/2005

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º da Resolução 323, de 21 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 1º - ...


Parágrafo único - A gratificação de que trata este artigo será de 50% (cinqüenta por cento) do valor dos vencimentos do cargo, emprego ou função do servidor nomeado para integrar a mencionada Comissão."


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



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