Proposição - Projeto de Resolução 03-05 Entrada na câmara em 15/02/2005
"Altera dispositivos da Resolução nº 323, de 21 de fevereiro de 2003, que "dispõe sobre a criação de gratificação de função aos membros permanentes da Comissão Permanente de Licitação, e altera dispositivos da Resolução nº 302/2001, que alterou a Resolução nº 204, de 19 de agosto de 1991, e dá outras providências."
Autor(es): Mesa Diretora
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 18/02/2005 |
Constitucional 18/02/2005 21/02/2005 |
21/02/2005 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 18/02/2005 |
Constitucional 18/02/2005 21/02/2005 |
21/02/2005 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Promulgado e Publicado | 22/02/2005 | ||
Aprovado 1ª e única discussão e votação | 21/02/2005 | ||
Redação Final Aprovada | 21/02/2005 |
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º da Resolução 323, de 21 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - ...
Parágrafo único - A gratificação de que trata este artigo será de 50% (cinqüenta por cento) do valor dos vencimentos do cargo, emprego ou função do servidor nomeado para integrar a mencionada Comissão."
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º da Resolução 323, de 21 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - ...
Parágrafo único - A gratificação de que trata este artigo será de 50% (cinqüenta por cento) do valor dos vencimentos do cargo, emprego ou função do servidor nomeado para integrar a mencionada Comissão."
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.