Proposição - Projeto de Resolução 04-05 Entrada na câmara em 15/02/2005
"Altera dispositivo da Resolução nº 294, de 22 de fevereiro de 2001", que alterou dispositivos da Resolução nº 288, de 21 de maio de 2000, e dá outras providências, que "institui estágio de estudantes de estabelecimento de ensino médio e superior, e dá outras providências."
Autor(es): Mesa Diretora
Comissões | |||
---|---|---|---|
Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 18/02/2005 |
Constitucional 18/02/2005 21/02/2005 |
21/02/2005 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 18/02/2005 |
Constitucional 18/02/2005 21/02/2005 |
21/02/2005 |
Deliberação | |||
---|---|---|---|
Tramites | Data | ||
Arquivado | 31/12/2005 | ||
Retirado da Ordem do Dia pelo Presidente | 21/02/2005 |
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º - O art. 6º de que trata o art. 1º da Resolução nº 294, de 22 de fevereiro de 2001, que alterou dispositivos da Resolução nº 288, de 21 de maio de 2000, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - ...
...
Art. 6º - O estagiário de nível superior poderá receber, como forma de contraprestação, uma bolsa mensal no valor de R$450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) e o estagiário de nível médio uma bolsa mensal no valor de R$300,00 (trezentos reais), devendo estar segurados contra acidentes pessoais a ser custeado pela parte concedente do estágio." (NR)
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º - O art. 6º de que trata o art. 1º da Resolução nº 294, de 22 de fevereiro de 2001, que alterou dispositivos da Resolução nº 288, de 21 de maio de 2000, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - ...
...
Art. 6º - O estagiário de nível superior poderá receber, como forma de contraprestação, uma bolsa mensal no valor de R$450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) e o estagiário de nível médio uma bolsa mensal no valor de R$300,00 (trezentos reais), devendo estar segurados contra acidentes pessoais a ser custeado pela parte concedente do estágio." (NR)
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.