Proposição - Projeto de Resolução 06-05 Entrada na câmara em 22/02/2005
"Altera dispositivo da Resolução nº 288, de 31 de maio de 2000, que instituiu estágio de estudantes de estabelecimento de ensino de nível médio e superior e dá outras providências."
Autor(es): Mesa Diretora
Comissões | |||
---|---|---|---|
Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 24/02/2005 | 24/02/2005 01/03/2005 | 01/03/2005 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 23/02/2005 |
Constitucional 23/02/2005 01/03/2005 |
01/03/2005 |
Deliberação | |||
---|---|---|---|
Tramites | Data | ||
Aprovado 1ª e única discussão e votação | 24/02/2005 | ||
Promulgado e Publicado | 24/02/2005 | ||
Redação Final Aprovada | 24/02/2005 |
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 288, de 31 de maio de 2000, que instituiu estágio de estudantes de estabelecimento de ensino de nível médio e superior e dá outras providências passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - ...
Parágrafo único - As vagas para o estágio de que trata o caput do artigo será em número máximo de 10 (dez)."
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 288, de 31 de maio de 2000, que instituiu estágio de estudantes de estabelecimento de ensino de nível médio e superior e dá outras providências passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - ...
Parágrafo único - As vagas para o estágio de que trata o caput do artigo será em número máximo de 10 (dez)."
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.