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Proposição - Projeto de Resolução 07-05 Entrada na câmara em 20/04/2005


"Regulamenta a Avaliação do Desempenho dos Servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, de que trata a Seção II, do Capítulo III da Resolução nº 204, de 19 de agosto de 1.991, que "Dispõe sobre o Plano de Carreira, Salários e Vencimentos - PCSV - da Câmara Municipal de Ipatinga"."


Autor(es): Mesa Diretora
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 19/05/2005 Constitucional
19/05/2005 25/04/2005
25/04/2005
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Promulgado e Publicado 25/05/2008
Aprovado 1ª e única discussão e votação 20/05/2005
Redação Final Aprovada 20/05/2005

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:



Art.1º Para a Avaliação do Desempenho dos Servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, serão utilizados os seguintes instrumentos:

I - Avaliação de Desempenho (AD) - Anexo I, realizada pela chefia imediata e a Comissão.

II - Acompanhamento de Desenvolvimento e Desempenho (ADD) Anexo II, realizada pela chefia imediata e servidor avaliado.

III - Conceito de Valores (CV) - Anexo III.".

Art.2º O servidor da Câmara Municipal de Ipatinga submeter-se-á à avaliação anual de desempenho, obedecidos os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, do contraditório e da ampla defesa.

Parágrafo único. A Gerência de Pessoal dará conhecimento prévio aos servidores dos critérios, das normas e padrões a serem utilizados para a avaliação de desempenho de que trata esta Resolução.

Art.3º A avaliação anual de desempenho de que trata esta Resolução será realizada mediante a observância dos seguintes critérios de julgamento:

I - capacidade profissional demonstrada;

II - ética e compromisso;

III - iniciativa;

IV - produtividade e qualidade no trabalho;

V - relacionamento profissional;

VI - responsabilidade;

VII- Assiduidade.

§ 1º Aos critérios de julgamento serão atribuídos os seguintes conceitos de avaliação:

I - Ótimo;

II - Bom;

III - Regular;

IV - Insatisfatório.

§ 2º Aos conceitos será deferida pontuação variável de 0 (zero) a 10 (dez).

§ 3º O servidor perderá pontos na Avaliação de Desempenho, se, no interstício ocorrer:

I - ausência ao serviço não justificada: 01 (um) ponto por dia de ausência;

II - repreensão formal: 10 (dez) pontos por repreensão recebida.

Art.4º - A avaliação anual de desempenho do servidor será realizada pela chefia imediata e consolidada pela Comissão de Avaliação de Desempenho do Servidor, composta por 05 (cinco) membros, todos servidores efetivos ou estáveis da Câmara Municipal.

§ 1º - A Comissão referida no caput deste artigo será designada, através de Portaria, pelo Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga.

§ 2º - Dentre os componentes da Comissão, 03 (três) membros serão permanentes, sendo necessariamente um deles, lotado na Gerência de Pessoal e os outros 02 (dois) lotados no mesmo órgão do servidor a ser avaliado.

§ 3º - Na hipótese do órgão não possuir servidores efetivos ou estáveis suficientes para compor a Comissão, estes serão indicados pela Presidência.

§ 4º - Um dos membros permanentes da Comissão de Avaliação de Desempenho será eleito entre os servidores da Câmara Municipal de Ipatinga.

Art. 5º - A avaliação será homologada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipatinga, dela dando-se ciência ao servidor.

Art. 6º - O conceito atribuído ao servidor na avaliação anual será motivado exclusivamente com base na aferição dos critérios previstos nesta Resolução, sendo indispensável a indicação dos fatos e das circunstâncias de convicção no termo final de avaliação, inclusive o relatório do recolhimento de provas testemunhais e documentais, quando for o caso.

§ 1º O servidor será notificado do conceito anual que lhe for atribuído, podendo requerer reconsideração à autoridade que homologou a avaliação, no prazo máximo de 15 dias, cujo pedido será decidido em igual prazo.

§ 2º O silêncio da autoridade que homologou a avaliação importará no conceito "bom" do servidor avaliado.

§ 3º Contra a decisão relativa ao pedido de reconsideração de que trata o § 1º deste artigo, caberá Recurso ao Presidente da Câmara de Ipatinga, no prazo de 10 (dez) dias.

Art. 7º - Os conceitos anuais atribuídos ao servidor, os instrumentos de avaliação e os respectivos resultados, a indicação dos elementos de convicção e prova dos fatos narrados na avaliação, os recursos interpostos, bem como as metodologias e os critérios utilizados na avaliação, serão arquivados em pasta individual do servidor, permitido a este, a qualquer tempo, certidão de inteiro teor.

Art. 8º - O servidor em estágio probatório que obtiver conceito inferior a Regular será submetido a processo administrativo, em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, para decidir sobre a sua permanência no serviço, nos termos da legislação vigente.

Art. 9º - Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação.

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