Proposição - Projeto de Resolução 11-05 Entrada na câmara em 20/05/2005
"Reajusta tabela de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga e dispõe sobre concessão de abono."
Autor(es): Mesa Diretora
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 19/05/2005 |
Constitucional 19/05/2005 24/05/2005 |
24/05/2005 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 19/05/2005 |
Constitucional 19/05/2005 24/05/2005 |
24/05/2005 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Redação Final Aprovada | 24/05/2005 | ||
Promulgado e Publicado | 24/05/2005 |
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica concedido reajuste de 10% (dez por cento) sobre os valores constantes das Tabelas de Vencimentos da Câmara Municipal de Ipatinga vigente no mês de abril de 2005, sendo:
I - 7% (sete por cento) a partir de 1º de maio de 2005;
II - 3% (três por cento) restantes a partir de 1º de novembro de 2005.
Parágrafo único - O reajuste de que trata o caput do artigo aplica-se ao valor unitário do ponto previsto na Resolução nº 293, de 22 de fevereiro de 2001, e suas alterações posteriores.
Art. 2º - Fica concedido abono salarial no valor de R$20,00 (vinte reais), a partir de 1º de maio de 2005, aos ocupantes dos cargos da classe de Assessor Parlamentar I, de que trata o Anexo I da Resolução nº 293, de 22 de fevereiro de 2001 e alterações posteriores.
Art. 3º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º - Fica concedido reajuste de 10% (dez por cento) sobre os valores constantes das Tabelas de Vencimentos da Câmara Municipal de Ipatinga vigente no mês de abril de 2005, sendo:
I - 7% (sete por cento) a partir de 1º de maio de 2005;
II - 3% (três por cento) restantes a partir de 1º de novembro de 2005.
Parágrafo único - O reajuste de que trata o caput do artigo aplica-se ao valor unitário do ponto previsto na Resolução nº 293, de 22 de fevereiro de 2001, e suas alterações posteriores.
Art. 2º - Fica concedido abono salarial no valor de R$20,00 (vinte reais), a partir de 1º de maio de 2005, aos ocupantes dos cargos da classe de Assessor Parlamentar I, de que trata o Anexo I da Resolução nº 293, de 22 de fevereiro de 2001 e alterações posteriores.
Art. 3º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.