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Proposição - Projeto de Lei 123/2025 Entrada na câmara em 15/05/2025


Institui o Estatuto da Desburocratização no Município de Ipatinga, e dá outras providências.


Autor(es): Hermínio Bernardo da Silva
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 26/05/2025 26/05/2025
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
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ProjetodeLei123_2025.pdf 594 KB

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Municipal direta e indireta, visando, em especial, a simplificação de atos administrativos, no curso da prestação dos serviços públicos.
Art. 2º A Administração Pública Municipal obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
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