Proposição - Projeto de Resolução 17-05 Entrada na câmara em 22/09/2005
"Dispõe sobre a instituição do Plano de Saúde para os servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Ipatinga, e dá outras providências."
Autor(es): Mesa Diretora
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 22/09/2005 |
Constitucional 22/09/2005 28/09/2005 |
28/09/2005 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 22/09/2005 |
Constitucional 22/09/2005 28/09/2005 |
28/09/2005 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 26/09/2005 | ||
Promulgado | 23/09/2005 | ||
Aprovado 1ª e única discussão e votação | 22/09/2005 | ||
Redação Final Aprovada | 22/09/2005 |
Art. 1º - Fica instituído o Plano de Saúde para os servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Ipatinga.
Art. 2º - O Plano de Saúde de que trata o art. 1º desta Resolução será concedido a todos os servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Ipatinga.
Parágrafo único. Os beneficiários do Plano de Saúde contribuirão com 5% (cinco por cento) do valor da mensalidade, facultando-se-lhes a inclusão de seus dependentes, arcando, contudo, com os custos daí decorrentes, que serão descontados em folha de pagamento.
Art. 3º - A Câmara Municipal selecionará, mediante processo licitatório, a empresa prestadora dos serviços constantes do Plano de que trata esta Resolução.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta de dotação própria do Orçamento vigente da Câmara Municipal de Ipatinga.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º - O Plano de Saúde de que trata o art. 1º desta Resolução será concedido a todos os servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Ipatinga.
Parágrafo único. Os beneficiários do Plano de Saúde contribuirão com 5% (cinco por cento) do valor da mensalidade, facultando-se-lhes a inclusão de seus dependentes, arcando, contudo, com os custos daí decorrentes, que serão descontados em folha de pagamento.
Art. 3º - A Câmara Municipal selecionará, mediante processo licitatório, a empresa prestadora dos serviços constantes do Plano de que trata esta Resolução.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta de dotação própria do Orçamento vigente da Câmara Municipal de Ipatinga.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.