Proposição - Projeto de Resolução 004/2025 Entrada na câmara em 19/05/2025
Autoriza a Filiação da Câmara
Municipal de Ipatinga na Associação
das Câmaras Municipais e Vereadores –
ACAM – e da outras providencias
Autor(es): Werley Glicério Furbino de Araújo - Ley do Trânsito
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 26/05/2025 | 26/05/2025 | |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 26/05/2025 | 26/05/2025 |
Arquivos | |||
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Arquivo | Tamanho | ||
004-2025_parecer.pdf | 438 KB | ||
004-2025.pdf | 845 KB |
Art. 1o A Câmara Municipal de Ipatinga, fica autorizada a filiar- se à Associação das câmaras municipais e vereadores – ACAM, Inscrita no CNPJ: 27.735.266/0001-39, com sede na rodovia Papa João Paulo II, n°4.011, 11° Andar, Ed. Gerais – Cidade Administrativa, Edifício Serra Verde, BH/MG,CEP: 31.6030-901.
Parágrafo único. A titulo de contribuição, fica esta câmara municipal autorizada a aportar mensalmente o valor de 1 (um) salário mínimo.
Art. 2° A colaboração financeira indicada no parágrafo único do art. 1° desta Resolução será creditada em conta corrente da entidade, ou através de pagamento de boleto bancário.
Art. 3° As despesas da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias no orçamento vigente.
Art. 4o Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. A titulo de contribuição, fica esta câmara municipal autorizada a aportar mensalmente o valor de 1 (um) salário mínimo.
Art. 2° A colaboração financeira indicada no parágrafo único do art. 1° desta Resolução será creditada em conta corrente da entidade, ou através de pagamento de boleto bancário.
Art. 3° As despesas da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias no orçamento vigente.
Art. 4o Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.