Proposição - Indicação 134/2025 Entrada na câmara em 20/05/2025
Indico ao Executivo que seja autorizada a utilização da farmácia da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Ipatinga/MG para a dispensação de medicamentos aos pacientes atendidos na própria unidade, conforme prescrição médica realizada no local, com o objetivo de proporcionar mais agilidade e comodidade no acesso ao tratamento medicamentoso.
Autor(es): Hermínio Bernardo da Silva
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indicacao-134.pdf | 523 KB |
A presente indicação tem por finalidade melhorar o atendimento prestado aos pacientes na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Ipatinga/MG, permitindo que, após consulta médica, os medicamentos prescritos possam ser retirados diretamente na farmácia da própria unidade, quando disponíveis.
Atualmente, a farmácia da UPA é destinada apenas ao uso interno, o que obriga os pacientes a se deslocarem até outras unidades de saúde para obterem os medicamentos prescritos, o que pode representar dificuldades, especialmente em casos de urgência ou para pessoas com mobilidade reduzida.
A medida proposta visa: maior agilidade no início do tratamento, redução da sobrecarga nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e Centros de Distribuição Farmacêutica e comodidade e melhor acolhimento aos usuários do sistema de saúde.
A dispensação deverá ser limitada aos medicamentos constantes na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), prescritos por profissionais habilitados e disponíveis no estoque da unidade. A operacionalização da medida poderá ser regulamentada pela Secretaria Municipal de Saúde, garantindo a segurança, controle e eficiência no processo.
Portanto, diante da relevância e do impacto positivo que a proposta trará à população, solicitamos a atenção e sensibilidade do Executivo para o acolhimento desta indicação, que contribuirá significativamente para o aprimoramento do serviço público de saúde no município.
Atualmente, a farmácia da UPA é destinada apenas ao uso interno, o que obriga os pacientes a se deslocarem até outras unidades de saúde para obterem os medicamentos prescritos, o que pode representar dificuldades, especialmente em casos de urgência ou para pessoas com mobilidade reduzida.
A medida proposta visa: maior agilidade no início do tratamento, redução da sobrecarga nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e Centros de Distribuição Farmacêutica e comodidade e melhor acolhimento aos usuários do sistema de saúde.
A dispensação deverá ser limitada aos medicamentos constantes na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), prescritos por profissionais habilitados e disponíveis no estoque da unidade. A operacionalização da medida poderá ser regulamentada pela Secretaria Municipal de Saúde, garantindo a segurança, controle e eficiência no processo.
Portanto, diante da relevância e do impacto positivo que a proposta trará à população, solicitamos a atenção e sensibilidade do Executivo para o acolhimento desta indicação, que contribuirá significativamente para o aprimoramento do serviço público de saúde no município.