Proposição - Emenda Modificativa 016/2025 Entrada na câmara em 20/05/2025
Dê-se a seguinte redação ao artigo 3º do Projeto de Lei nº 114/2025:
Autor(es): Werley Glicério Furbino de Araújo - Ley do Trânsito
EMENDA MODIFICATIVA Nº 02 AO PROJETO DE LEI Nº 114/2025
Dê-se a seguinte redação ao artigo 3º do Projeto de Lei nº 114/2025:
“Art. 3º As placas deverão ser afixadas em local visível ao público, com letras legíveis,
conforme modelo a ser definido em regulamentação pelo Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único As Placas pertencentes aos equipamentos públicos do município,
compreendidas no art. 2º desta lei, sua afixação será de competência do Poder Executivo.
Dê-se a seguinte redação ao artigo 3º do Projeto de Lei nº 114/2025:
“Art. 3º As placas deverão ser afixadas em local visível ao público, com letras legíveis,
conforme modelo a ser definido em regulamentação pelo Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único As Placas pertencentes aos equipamentos públicos do município,
compreendidas no art. 2º desta lei, sua afixação será de competência do Poder Executivo.