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Proposição - Indicação 151/2025 Entrada na câmara em 18/06/2025


Indico ao Poder Executivo Municipal de Ipatinga a necessidade de mudança na
Lei N.º 419, de 12 de janeiro 1973, que trata do Código de Obras do Município
de Ipatinga, especificamente a supressão do Art. 7º, caput e seu §1º.


Autor(es): EDNILSON EMERIQUE CALDEIRA
Indico ao Poder Executivo Municipal de Ipatinga a necessidade de mudança na
Lei N.º 419, de 12 de janeiro 1973, que trata do Código de Obras do Município
de Ipatinga, especificamente a supressão do Art. 7º, caput e seu §1º.
Justificativa:
A Lei nº 419, de 12 de janeiro de 1973, que versa sobre o Código de Obras do
Município de Ipatinga, apresenta no seu Art. 7º e parágrafo 1º, disposições que
se mostram excessivamente rígidas e defasadas diante das dinâmicas atuais
da construção civil e das necessidades dos munícipes. A redação original do
Art. 7º, ao estabelecer que qualquer modificação em um projeto aprovado o
considerará "globalmente recusado", e a do § 1º, ao exigir um "novo projeto"
completo para qualquer alteração, gera insegurança jurídica, burocracia
excessiva, retrabalho, custos adicionais e atrasos significativos nos processos
de construção e regularização de imóveis. Isto se traduz em inúmeras queixas
e prejuízos para proprietários de imóveis e profissionais do setor.
A presente proposta de alteração busca modernizar o Código de Obras,
alinhando-o com os princípios de flexibilidade e desburocratização. Esta
alteração permitirá a modificação de projetos aprovados mediante análise e
aprovação, evitando a anulação completa do projeto original e viabilizará a
apresentação de “projeto modificativo ou complementar” para a maioria das
alterações, reservando a necessidade de um projeto totalmente novo apenas
para casos de alteração substancial.
Essas mudanças visam tornar o Código de Obras mais eficiente, menos
oneroso para os cidadãos e mais compatível com a realidade contemporânea
da construção, incentivando a conformidade legal das edificações no município.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 18 de Junho de 2025
MAJOR EDNILSON
VEREADOR
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