Proposição - Projeto de Lei 154/2025 Entrada na câmara em 30/06/2025
“Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de contribuições, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipatinga.”.
Autor(es): Executivo Municipal
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 07/07/2025 | 07/07/2025 | |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 07/07/2025 | 07/07/2025 | |
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social | 07/07/2025 | 07/07/2025 |
Arquivos | |||
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Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei154_2025.pdf | 1097 KB |
PROJETO DE LEI Nº /2025.
“Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de contribuições, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipatinga.”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de contribuições, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipatinga, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.923, de 02 de julho de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 30 de junho de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
“Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de contribuições, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipatinga.”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de contribuições, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipatinga, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.923, de 02 de julho de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 30 de junho de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga