Proposição - Indicação 019/2006 Entrada na câmara em 17/02/2006
Indica obras de construção de muro de arrimo na rua João Basilio Gomes, nº 545, bairro Bom Jardim.
Autor(es): Nardyello Rocha de Oliveira
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Apresentado(a) na Reunião do dia | 23/03/2006 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
29/2006 24/02/2006 |
29/2006 | 24/02/2006 |
INDICAÇÃO Nº 19/2006
Indico ao Senhor Chefe do Poder Executivo, em caráter de urgência, a tomada das medidas necessárias junto ao setor competente da municipalidade, no sentido de promover obras de construção de muro de arrimo na rua João Basílio Gomes, nº 545, no Bom Jardim.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ipatinga, 17 de fevereiro de 2006.
Nardyello Rocha de Oliveira
VEREADOR
JUSTIFICATIVA: Tal proposição se justifica, considerando que a precariedade daquele trecho vem comprometendo a via pública e as residências situadas nas proximidades, com risco à vida dos moradores e transeuntes. Saliente-se, ainda, que, com a proximidade do período chuvoso, a situação tende a se agravar, oportunizando tragédia de elevadas proporções, respondendo, objetivamente, o poder público pelos danos que porventura, vierem a ser causados por omissão dos seus órgãos competentes.
Indico ao Senhor Chefe do Poder Executivo, em caráter de urgência, a tomada das medidas necessárias junto ao setor competente da municipalidade, no sentido de promover obras de construção de muro de arrimo na rua João Basílio Gomes, nº 545, no Bom Jardim.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ipatinga, 17 de fevereiro de 2006.
Nardyello Rocha de Oliveira
VEREADOR
JUSTIFICATIVA: Tal proposição se justifica, considerando que a precariedade daquele trecho vem comprometendo a via pública e as residências situadas nas proximidades, com risco à vida dos moradores e transeuntes. Saliente-se, ainda, que, com a proximidade do período chuvoso, a situação tende a se agravar, oportunizando tragédia de elevadas proporções, respondendo, objetivamente, o poder público pelos danos que porventura, vierem a ser causados por omissão dos seus órgãos competentes.