Proposição - Projeto de Lei 157/2025 Entrada na câmara em 04/07/2025
"Dispõe sobre a destinação de recursos decorrentes de emendas impositivas municipais, para entidades sem fins lucrativos, à título de contribuições.”
Autor(es): Executivo Municipal
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 10/07/2025 | 10/07/2025 | |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 10/07/2025 | 10/07/2025 | |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 10/07/2025 | 10/07/2025 | |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 10/07/2025 | 10/07/2025 |
Arquivos | |||
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Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei157_2025_anexo.pdf | 522 KB | ||
ProjetodeLei157_2025.pdf | 1204 KB |
PROJETO DE LEI N.º /2025
"Dispõe sobre a destinação de recursos decorrentes de emendas impositivas municipais, para entidades sem fins lucrativos, à título de contribuições.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Contribuições, observadas as normas previstas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964; na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000; e na Lei Municipal n.º 4.923, de 2 de julho de 2024.
Parágrafo único. As instituições referidas no caput estão relacionadas no Anexo a esta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 2 de julho de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
"Dispõe sobre a destinação de recursos decorrentes de emendas impositivas municipais, para entidades sem fins lucrativos, à título de contribuições.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Contribuições, observadas as normas previstas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964; na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000; e na Lei Municipal n.º 4.923, de 2 de julho de 2024.
Parágrafo único. As instituições referidas no caput estão relacionadas no Anexo a esta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 2 de julho de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga