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Proposição - Projeto de Lei 157/2025 Entrada na câmara em 04/07/2025


"Dispõe sobre a destinação de recursos decorrentes de emendas impositivas municipais, para entidades sem fins lucrativos, à título de contribuições.”


Autor(es): Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 10/07/2025 10/07/2025
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 10/07/2025 10/07/2025
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 10/07/2025 10/07/2025
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 10/07/2025 10/07/2025
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
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ProjetodeLei157_2025_anexo.pdf 522 KB
ProjetodeLei157_2025.pdf 1204 KB

PROJETO DE LEI N.º /2025

"Dispõe sobre a destinação de recursos decorrentes de emendas impositivas municipais, para entidades sem fins lucrativos, à título de contribuições.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Contribuições, observadas as normas previstas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964; na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000; e na Lei Municipal n.º 4.923, de 2 de julho de 2024.

Parágrafo único. As instituições referidas no caput estão relacionadas no Anexo a esta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento 2025.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 2 de julho de 2025.



GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
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