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Proposição - Projeto de Lei 160/2025 Entrada na câmara em 04/07/2025


“Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de subvenções sociais, para entidades privadas sem fins lucrativos que menciona.”


Autor(es): Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 10/07/2025 10/07/2025
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 10/07/2025 10/07/2025
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
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ProjetodeLei160_2025.pdf 1145 KB

PROJETO DE LEI N.º /2025.

“Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de subvenções sociais, para entidades privadas sem fins lucrativos que menciona.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de subvenções sociais, a entidades privadas sem fins lucrativos de que trata o Anexo a esta Lei, observado o disposto na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.923, de 02 de julho de 2024.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2025.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 3 de julho de 2025.




GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
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