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Proposição - Projeto de Lei 166/2025 Entrada na câmara em 08/07/2025


Altera a Lei nº 1.105, de 27 de dezembro de 1989, para dispor sobre a obrigatoriedade de observância dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal em qualquer hipótese de majoração do valor do IPTU no Município de Ipatinga


Autor(es): MATHEUS LIMA BRAGA
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 14/07/2025 14/07/2025
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 14/07/2025 14/07/2025
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente 14/07/2025 14/07/2025
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 14/07/2025 14/07/2025
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 14/07/2025 14/07/2025
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente 14/07/2025 14/07/2025
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Arquivos
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ProjetodeLei166_2025.pdf 685 KB

Projeto de Lei que dispõe sobre a Observância dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal nos casos de majoração indireta do IPTU
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