Proposição - Projeto de Lei 166/2025 Entrada na câmara em 08/07/2025
Altera a Lei nº 1.105, de 27 de dezembro de 1989, para dispor sobre a obrigatoriedade de observância dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal em qualquer hipótese de majoração do valor do IPTU no Município de Ipatinga
Autor(es): MATHEUS LIMA BRAGA
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 14/07/2025 | 14/07/2025 | |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 14/07/2025 | 14/07/2025 | |
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 14/07/2025 | 14/07/2025 | |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 14/07/2025 | 14/07/2025 | |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 14/07/2025 | 14/07/2025 | |
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 14/07/2025 | 14/07/2025 |
Arquivos | |||
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Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei166_2025.pdf | 685 KB |
Projeto de Lei que dispõe sobre a Observância dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal nos casos de majoração indireta do IPTU