Proposição - Projeto de Lei 167/2025 Entrada na câmara em 08/07/2025
“Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de auxílios, à Associação Núcleo de Apoio Toxicômanos e Alcoólatras Fazenda Água Viva.
Autor(es): Executivo Municipal
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 14/07/2025 | 14/07/2025 | |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 14/07/2025 | 14/07/2025 | |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 14/07/2025 | 14/07/2025 | |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 14/07/2025 | 14/07/2025 | |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 14/07/2025 | 14/07/2025 | |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 14/07/2025 | 14/07/2025 |
Arquivos | |||
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Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei167_2025.pdf | 1100 KB |
PROJETO DE LEI Nº /2025.
“Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de auxílios, à Associação Núcleo de Apoio Toxicômanos e Alcoólatras Fazenda Água Viva.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de auxílios, à Associação Núcleo de Apoio Toxicômanos e Alcoólatras Fazenda Água Viva, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), observadas as normas estabelecidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Municipal n. º 4.923, de 02 de julho de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 8 de julho de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
“Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de auxílios, à Associação Núcleo de Apoio Toxicômanos e Alcoólatras Fazenda Água Viva.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de auxílios, à Associação Núcleo de Apoio Toxicômanos e Alcoólatras Fazenda Água Viva, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), observadas as normas estabelecidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Municipal n. º 4.923, de 02 de julho de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 8 de julho de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga