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Proposição - Projeto de Lei 168/2025 Entrada na câmara em 08/07/2025


“Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de contribuições, Associação Núcleo de Apoio Toxicômanos e Alcoólatras Fazenda Água Viva.”.


Autor(es): Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 14/07/2025 14/07/2025
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 14/07/2025 14/07/2025
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
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ProjetodeLei168_2025.pdf 1103 KB

PROJETO DE LEI N.º /2025.

“Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de contribuições, Associação Núcleo de Apoio Toxicômanos e Alcoólatras Fazenda Água Viva.”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de contribuições, à Associação Núcleo de Apoio Toxicômanos e Alcoólatras Fazenda Água Viva, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.923, de 02 de julho de 2024.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2025.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 8 de julho de 2025.




GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
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