Proposição - Projeto de Resolução 02-06 Entrada na câmara em 22/02/2006
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 113 da Resolução n.º 367, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga
Autor(es): Célio Francisco Aleixo
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 27/05/2006 | 27/05/2006 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Retirado a pedido do Autor | 14/03/2006 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 22/02/2006 |
Art. 1º - O parágrafo único do art. 113 da Resolução 367, passa a vigorar com a seguinte redação:.
Parágrafo único - No auditóro e no plenário da Câmara é proibido fumar, devendo ser afixadas placas que o informe.
Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ipatinga, em 23 de fevereiro de 2006