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Proposição - Projeto de Resolução 02-06 Entrada na câmara em 22/02/2006


Dá nova redação ao parágrafo único do art. 113 da Resolução n.º 367, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga


Autor(es): Célio Francisco Aleixo
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 27/05/2006 27/05/2006
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Retirado a pedido do Autor 14/03/2006
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 22/02/2006



Art. 1º - O parágrafo único do art. 113 da Resolução 367, passa a vigorar com a seguinte redação:.

Parágrafo único - No auditóro e no plenário da Câmara é proibido fumar, devendo ser afixadas placas que o informe.

Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ipatinga, em 23 de fevereiro de 2006

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