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Proposição - Projeto de Lei 07-06 Entrada na câmara em 08/03/2006



"Autoriza a comercialização de produtos não correlatos, referentes a artigos de conveniência, pelas farmácias e drogarias instaladas no Município de Ipatinga".


Autor(es): Nardyello Rocha de Oliveira
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 21/06/2006 Constitucional
21/06/2006 20/03/2006
20/03/2006
Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio Agropecuária e Defesa do Consumidor 20/03/2006 20/03/2006
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente 20/03/2006 20/03/2006
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
À Sanção 24/07/2006
Aprovado 2ª discussão e votação 24/07/2006
Redação Final Aprovada 24/07/2006
Aprovado 1ª discussão e votação 21/07/2006



Art. 1º - Ficam as farmácias e drogarias do Município de Ipatinga autorizadas a comercializar produtos não correlatos, referentes a artigos de conveniência, em suas instalações.

Art. 2º - Para fins do artigo anterior, deverão os estabelecimentos de que trata esta lei:
I - atender às medidas e legislações específicas de sua comercialização;
II - expor, separadamente, os produtos não correlatos dos medicamentos.

Art. 3º - Os produtos comercializados devem ser inócuos em relação aos produtos usualmente exibidos em farmácias, sendo, também, vedado o comércio de produtos potencialmente prejudiciais à saúde do consumidor.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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