Proposição - Projeto de Resolução 26-06 Entrada na câmara em 28/06/2006
"Altera dispositivos das Resoluções nºs 265, de 10 de maio de 1995 e 405, de 22 de fevereiro de 2005 e alterações posteriores."
Autor(es): Mesa Diretora
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 29/07/2006 |
Constitucional 29/07/2006 05/07/2006 |
05/07/2006 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 29/06/2006 |
Constitucional 29/06/2006 05/07/2006 |
05/07/2006 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Promulgado e Publicado | 30/06/2006 | ||
Aprovado 1ª e única discussão e votação | 29/06/2006 | ||
Redação Final Aprovada | 29/06/2006 |
"Art. 1º - Para exercício da função deliberativa, que lhe compete na Administração do Município, a Câmara Municipal de Ipatinga constitui-se por meio dos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Presidente;
II - Gabinetes dos Vereadores;
III - Assessoria Técnica;
IV - Assessoria de Comunicação Social;
V - Centro de Atenção ao Cidadão;
VI - Ouvidoria do Povo;
VII - Superintendência Geral;
1. Gerência de Informações Técnicas e Sociais;
2. Secretaria Geral;
3. Gerência de Pessoal;
4. Gerência de Contabilidade;
5. Gerência de Serviços Gerais;
6. Gerência de Material e Patrimônio;
7. Gerência de Integração com a Comunidade;
8. Gerência de Informática."
Art. 2º - Acrescenta artigo 13-B à Resolução nº 265, de 10 de maio de 1995, SUBSEÇÃO VIII, Capítulo II - "DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS", com a seguinte redação:
SUBSEÇÃO VIII
DA GERÊNCIA DE INFORMÁTICA
"Art. 13-B - A Gerência de Informática compete:
I - Manter e administrar a rede de computadores;
II - Analisar, documentar, desenvolver, testar e implantar Sistemas (Softwares), para toda a CMI;
III - Administrar o provedor interno da câmara;
IV - Assessorar a CMI na aquisição e nas licitações de bens e serviços de informática;
V - Desenvolver, implantar e administrar a Intranet da CMI;
VI - Treinar os servidores para a utilização da Rede e dos aplicativos desenvolvidos pelo setor da Assessoria Técnica de Informática;
VII - Gerir fornecedores e terceiros, no que implicar a área de informática.
VIII - Manter o site da CMI.
IX - Coordenar atividades dos estagiários do setor
X - Prestar suporte técnico para os usuários da CMI
XI - Desenvolver outras atividades correlatas."
Art. 3º - Passa a integrar o Anexo II - CLASSES DE CARGO DE PROVIMENTO DE COMISSÃO - o cargo da classe de Gerente de Informática conforme se segue:
NÍVEL CARGOS NÚMERO PROVIMENTO QUALIFICAÇÃO %
II - Anexo IV da Resolução 302/2001
Gerente de Informática
01
Amplo Curso Superior em Ciência da Computação ou Sistema de Informações
50%
Art. 4º - Passa a integrar o Anexo V, da Resolução nº 405, de 22 de fevereiro de 2005, uma função gratificada de Coordenador de Informática lotada na Gerência de Informática atribuindo a seu ocupante a gratificação de 50% (cinqüenta por cento) dos vencimentos do respectivo cargo, emprego ou função.
Art. 5º - Passa a integrar o Anexo VII - QUADRO DE ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS - de que trata a Resolução 302, de 26 de outubro de 2001 as atribuições do cargo de Comissão da Classe de Gerente de Informática:
I - Gerenciar usuários da Rede CMI
II - Elaborar e executar plano de backup de dados dos usuários
III - Elaborar e executar plano de backup do banco de dados
IV - Atualizar o software antivírus
V - Garantir que todos os computadores estejam conectados a rede
VI - Identificar as necessidades de aplicação de alguma tecnologia de informação
VII - Analisar a elaboração dos sistemas, utilizando alguma das metodologias de desenvolvimento de software próprias da engenharia de software, utilizando recursos de diagramas e modelagem de acordo com a metodologia escolhida.
VIII - Documentar todo o sistema de forma que fique fácil o entendimento para atualização e manutenções futuras
IX - Desenvolver os sistemas, codificando em alguma ferramenta de programação.
X - Testar os sistemas desenvolvidos
XI - Implantar no devido setor o sistema desenvolvido
XII - Garantir o funcionamento dos serviços de e-mail, www (site), e acesso à Internet
XIII - Cadastrar contas de e-mail de funcionários da CMI
XIV - Administrar e gerenciar o site da CMI na Internet
XV - Administrar contratos de fornecimentos de serviços e equipamentos
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
I - Gabinete do Presidente;
II - Gabinetes dos Vereadores;
III - Assessoria Técnica;
IV - Assessoria de Comunicação Social;
V - Centro de Atenção ao Cidadão;
VI - Ouvidoria do Povo;
VII - Superintendência Geral;
1. Gerência de Informações Técnicas e Sociais;
2. Secretaria Geral;
3. Gerência de Pessoal;
4. Gerência de Contabilidade;
5. Gerência de Serviços Gerais;
6. Gerência de Material e Patrimônio;
7. Gerência de Integração com a Comunidade;
8. Gerência de Informática."
Art. 2º - Acrescenta artigo 13-B à Resolução nº 265, de 10 de maio de 1995, SUBSEÇÃO VIII, Capítulo II - "DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS", com a seguinte redação:
SUBSEÇÃO VIII
DA GERÊNCIA DE INFORMÁTICA
"Art. 13-B - A Gerência de Informática compete:
I - Manter e administrar a rede de computadores;
II - Analisar, documentar, desenvolver, testar e implantar Sistemas (Softwares), para toda a CMI;
III - Administrar o provedor interno da câmara;
IV - Assessorar a CMI na aquisição e nas licitações de bens e serviços de informática;
V - Desenvolver, implantar e administrar a Intranet da CMI;
VI - Treinar os servidores para a utilização da Rede e dos aplicativos desenvolvidos pelo setor da Assessoria Técnica de Informática;
VII - Gerir fornecedores e terceiros, no que implicar a área de informática.
VIII - Manter o site da CMI.
IX - Coordenar atividades dos estagiários do setor
X - Prestar suporte técnico para os usuários da CMI
XI - Desenvolver outras atividades correlatas."
Art. 3º - Passa a integrar o Anexo II - CLASSES DE CARGO DE PROVIMENTO DE COMISSÃO - o cargo da classe de Gerente de Informática conforme se segue:
NÍVEL CARGOS NÚMERO PROVIMENTO QUALIFICAÇÃO %
II - Anexo IV da Resolução 302/2001
Gerente de Informática
01
Amplo Curso Superior em Ciência da Computação ou Sistema de Informações
50%
Art. 4º - Passa a integrar o Anexo V, da Resolução nº 405, de 22 de fevereiro de 2005, uma função gratificada de Coordenador de Informática lotada na Gerência de Informática atribuindo a seu ocupante a gratificação de 50% (cinqüenta por cento) dos vencimentos do respectivo cargo, emprego ou função.
Art. 5º - Passa a integrar o Anexo VII - QUADRO DE ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS - de que trata a Resolução 302, de 26 de outubro de 2001 as atribuições do cargo de Comissão da Classe de Gerente de Informática:
I - Gerenciar usuários da Rede CMI
II - Elaborar e executar plano de backup de dados dos usuários
III - Elaborar e executar plano de backup do banco de dados
IV - Atualizar o software antivírus
V - Garantir que todos os computadores estejam conectados a rede
VI - Identificar as necessidades de aplicação de alguma tecnologia de informação
VII - Analisar a elaboração dos sistemas, utilizando alguma das metodologias de desenvolvimento de software próprias da engenharia de software, utilizando recursos de diagramas e modelagem de acordo com a metodologia escolhida.
VIII - Documentar todo o sistema de forma que fique fácil o entendimento para atualização e manutenções futuras
IX - Desenvolver os sistemas, codificando em alguma ferramenta de programação.
X - Testar os sistemas desenvolvidos
XI - Implantar no devido setor o sistema desenvolvido
XII - Garantir o funcionamento dos serviços de e-mail, www (site), e acesso à Internet
XIII - Cadastrar contas de e-mail de funcionários da CMI
XIV - Administrar e gerenciar o site da CMI na Internet
XV - Administrar contratos de fornecimentos de serviços e equipamentos
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.