Proposição - Projeto de Lei 22-06 Entrada na câmara em 28/04/2006
"Declara de utilidade pública o Sindicato dos Produtores Rurais de Ipatinga."
Autor(es): Nardyello Rocha de Oliveira
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 17/05/2006 |
Constitucional 17/05/2006 03/05/2006 |
03/05/2006 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
À Sanção | 23/05/2006 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 23/05/2006 | ||
Redação Final Aprovada | 23/05/2006 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 22/05/2006 |
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Produtores Rurais de Ipatinga, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga - MG.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade, dentre outras, buscar soluções para os problemas relacionados às atividades rurais, pleitear e adotar medidas e ações que visem a elevar os índices de produtividade da atividade rural, o aprimoramento dos métodos de trabalho e dos métodos de comercialização, elevando o desenvolvimento do setor agropecuário no município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade, dentre outras, buscar soluções para os problemas relacionados às atividades rurais, pleitear e adotar medidas e ações que visem a elevar os índices de produtividade da atividade rural, o aprimoramento dos métodos de trabalho e dos métodos de comercialização, elevando o desenvolvimento do setor agropecuário no município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.