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Proposição - Projeto de Lei 22-06 Entrada na câmara em 28/04/2006



"Declara de utilidade pública o Sindicato dos Produtores Rurais de Ipatinga."


Autor(es): Nardyello Rocha de Oliveira
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 17/05/2006 Constitucional
17/05/2006 03/05/2006
03/05/2006
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
À Sanção 23/05/2006
Aprovado 2ª discussão e votação 23/05/2006
Redação Final Aprovada 23/05/2006
Aprovado 1ª discussão e votação 22/05/2006

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Produtores Rurais de Ipatinga, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga - MG.

Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade, dentre outras, buscar soluções para os problemas relacionados às atividades rurais, pleitear e adotar medidas e ações que visem a elevar os índices de produtividade da atividade rural, o aprimoramento dos métodos de trabalho e dos métodos de comercialização, elevando o desenvolvimento do setor agropecuário no município.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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