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Proposição - Projeto de Lei 24-06 Entrada na câmara em 11/05/2006



"Declara de utilidade pública a Associação Artística Coral Gente Nossa."


Autor(es): Lene Teixeira Sousa Gonçalves
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 17/05/2006 Constitucional
17/05/2006 17/05/2006
17/05/2006
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
À Sanção 23/05/2006
Aprovado 2ª discussão e votação 23/05/2006
Redação Final Aprovada 23/05/2006
Aprovado 1ª discussão e votação 22/05/2006


Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a "Associação Artística Coral Gente Nossa" entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga - MG.

Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade, dentre outras, executar e divulgar a música coral em geral, promover, incentivar e expandir atividades, concursos e encontros de corais; realizar apresentações em prol de instituições beneficentes; zelar pelo bom nome da instituição, cooperando para a difusão de seus feitos e realizações.

Art, 3 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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