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Proposição - Projeto de Lei 32-06 Entrada na câmara em 26/05/2006



"Declara de utilidade pública a Liga Estadual de Malha de Minas Gerais-LEMMG."


Autor(es): Altair de Jesus Vilar Guimarães
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 19/05/2006 Constitucional
19/05/2006 31/05/2006
31/05/2006
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
À Sanção 21/06/2006
Aprovado 2ª discussão e votação 21/06/2006
Redação Final Aprovada 21/06/2006
Aprovado 1ª discussão e votação 20/06/2006

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Liga Estadual de Malha de Minas Gerais-LEMMG, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga - MG.

Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo principal organizar o esporte amador da malha no âmbito do Estado de Minas Gerais e reunir os seus praticantes, adeptos e simpatizantes em torno de seus projetos, com base na colaboração recíproca.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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