Proposição - Projeto de Lei 41-06 Entrada na câmara em 10/07/2006
"Declara o tombamento pelo Patrimônio Histórico e Artístico Municipal, do Poste de Iluminação Pública, localizado na Praça Josimar Ferreira de Morais, Bairro Bela Vista."
Autor(es): Dário Teixeira de Carvalho
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 19/07/2006 |
Constitucional 19/07/2006 17/07/2006 |
17/07/2006 |
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer | 19/07/2006 |
Constitucional 19/07/2006 17/07/2006 |
17/07/2006 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
À Sanção | 21/07/2006 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 21/07/2006 | ||
Redação Final Aprovada | 21/07/2006 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/07/2006 |
Art. 1º. Fica tombado, pelo Patrimônio Histórico e Artístico Municipal, o Poste de Iluminação Pública, localizado na Praça Josimar Ferreira de Morais, entre as Ruas Timóteo, Inhapim, Coimbra e Barra Longa, no Bairro Bela Vista.
Art. 2º. O Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico de Ipatinga ficará encarregado de preparar, no prazo de 30 (trinta) dias, o Relatório dos Monumentos de que trata esta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º. O Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico de Ipatinga ficará encarregado de preparar, no prazo de 30 (trinta) dias, o Relatório dos Monumentos de que trata esta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.