Proposição - Projeto de Lei 78-06 Entrada na câmara em 13/09/2006
Declara de utilidade pública o Projeto PAI
Autor(es): Gustavo Morais Nunes
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 18/09/2006 |
Constitucional 18/09/2006 18/09/2006 |
18/09/2006 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 21/09/2006 | ||
Redação Final Aprovada | 21/09/2006 | ||
À Sanção | 21/09/2006 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/09/2006 |
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Projeto PAI - Projeto de Atendimento Integrado, entidade com personalidade Jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga - MG.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade promover e incentivar ações que visem o desenvolvimento de pessoas menos favorecidas dando-lhes oportunidade de igualdade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade promover e incentivar ações que visem o desenvolvimento de pessoas menos favorecidas dando-lhes oportunidade de igualdade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.