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Proposição - Projeto de Lei 46-05 Entrada na câmara em 04/08/2005


"Declara de utilidade pública o INSTITUTO DE DEFESA DA CIDADANIA - INSTITUTO HUMANIZAR".


Autor(es): Agnaldo Giovani Bicalho , Lene Teixeira Sousa Gonçalves
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 18/08/2005 Constitucional
18/08/2005 10/08/2005
10/08/2005
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
À Sanção 25/08/2005
Aprovado 2ª discussão e votação 25/08/2005
Redação Final Aprovada 25/08/2005
Aprovado 1ª discussão e votação 22/08/2005

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o Instituto de Defesa da Cidadania - Instituto Humanizar, entidade com personalidade Jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e Fórum na cidade de Ipatinga - MG.

Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade desenvolver a educação em caráter complementar, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, estudos e pesquisas, promover a ética e a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e valores universais, entre outros.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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