Proposição - Projeto de Resolução 02 Entrada na câmara em 12/01/2007
Concede o título de cidadania honorária ao senhor professor José Elias de Souza.
Autor(es): Rosângela Oliveira Campos Reis
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2007
De iniciativa da Vereadora Rosângela de Oliveira Campos Reis, o projeto epigrafado "Concede o Título de Cidadania Honorária ao Senhor Prof. José Elias de Souza".
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado em única discussão e votação, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2007
"Concede o Título de Cidadania Honorária ao Senhor Prof. José Elias de Souza".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Município de Ipatinga ao Senhor José Elias de Souza.
Art. 2º O diploma relativo ao título será entregue ao homenageado em local, dia e hora a serem designados pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ipatinga, 30 de janeiro de 2007.
Lauro César Botelho Dário Teixeira de Carvalho
José Bento Filho
De iniciativa da Vereadora Rosângela de Oliveira Campos Reis, o projeto epigrafado "Concede o Título de Cidadania Honorária ao Senhor Prof. José Elias de Souza".
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado em única discussão e votação, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2007
"Concede o Título de Cidadania Honorária ao Senhor Prof. José Elias de Souza".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Município de Ipatinga ao Senhor José Elias de Souza.
Art. 2º O diploma relativo ao título será entregue ao homenageado em local, dia e hora a serem designados pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ipatinga, 30 de janeiro de 2007.
Lauro César Botelho Dário Teixeira de Carvalho
José Bento Filho