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Proposição - Projeto de Resolução 3A Entrada na câmara em 22/01/2007


Dá nova redação ao art. 5º da resolução nº 322, de 21 de fevereiro de 2003, modificado pela resolução nº 24 de abril de 2003, ao paragrafo único do art. 1º da resolução nº 288, ded 31 de Maio de 2000, modificado pela resolução nº 409, de 24 de fevereiro de 2005, os anexo II e V da resolução nº 302, de 26 de outubro de 2001, alterado peas resoluções nº 405, de 22 de fevereiro de 2005 e 430, de 23 de dezembro de 2005, o art. 1º da resolução 430 de 23 de dezembro de 2005, revoga dispositivo que menciona e da outros providencias.


Autor(es): Mesa Diretora

PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2007


De iniciativa da Mesa Diretora, o projeto epigrafado " Dá nova redação ao art. 5º da Resolução nº 322, de 21 de fevereiro de 2003, modificado pela Resolução nº 345, de 24 de abril de 2.003; ao parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 288, de 31 de maio de 2.000, modificado pela Resolução nº 409, de 24 de fevereiro de 2.005; os Anexos II e V da Resolução nº 302, de 26 de outubro de 2.001, alterado pelas Resoluções nºs 405, de 22 de fevereiro de 2.005 e 430, de 23 de dezembro de 2.005; o art. 1º da Resolução nº 430, de 23 de dezembro de 2.005; revoga dispositivos que menciona e dá outras providências."

Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado em única discussão e votação, sem emendas.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.


PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2007


"Dá nova redação ao art. 5º da Resolução nº 322, de 21 de fevereiro de 2003, modificado pela Resolução nº 345, de 24 de abril de 2.003; ao parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 288, de 31 de maio de 2.000, modificado pela Resolução nº 409, de 24 de fevereiro de 2.005; os Anexos II e V da Resolução nº 302, de 26 de outubro de 2.001, alterado pelas Resoluções nºs 405, de 22 de fevereiro de 2.005 e 430, de 23 de dezembro de 2.005; o art. 1º da Resolução nº 430, de 23 de dezembro de 2.005; revoga dispositivos que menciona e dá outras providências."



O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:


Art. 1º. O art. 5º da Resolução nº 322, de 21 de fevereiro de 2003, que "Dispõe sobre a concessão de diária aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Ipatinga e dá outras providências", modificado pela Resolução nº 345, de 24 de abril de 2.003, passa a vigorar coma seguinte redação:

"Art. 5º. O pagamento de diária será feito com observância das seguintes disposições:

I - nos deslocamentos por período inferior a 24 (vinte e quatro) horas, a diária será devida quando o afastamento se der por mais de 6 (seis) horas ou pernoite;

II - nos deslocamentos por período superior a 24 (vinte e quatro) horas, será devida 1 (uma) diária para cada dia de afastamento ou fração final que exceder a 6 (seis) horas.

§ 1º. Não haverá fração de diária.

§ 2º. Os dias gastos no percurso serão considerados como vencidos no local a que se destinar o servidor."

Art. 2º O parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 288, de 31 de maio de 2.000, que "Institui estágio de estudantes de estabelecimento de ensino de nível médio e superior e dá outras providências", modificado pela Resolução nº 409, de 24 de fevereiro de 2.005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. As vagas para o estágio de que trata o caput deste artigo será em número de 15 (quinze)."

Art. 3º. Fica alterado o Anexo II da Resolução nº 302, de 26 de outubro de 2.001, alterado pelas Resoluções nº 405, de 22 de fevereiro de 2.005 e 430, de 23 de dezembro de 2.005, passando sua nova redação integrar esta Resolução.
Art. 4º. Fica alterado o Anexo V da Resolução nº 302, de 26 de outubro de 2.001, alterado pela Resolução nº 405, de 22 de fevereiro de 2.005, passando sua nova redação integrar esta Resolução.

Art. 5º. O servidor nomeado para as funções gratificadas de que trata o Anexo V, integrante desta Resolução, fará jus, independente de opção, ao maior valor entre:
I - 60% (sessenta por cento) do valor inicial do nível XV constante da tabela do Plano de Cargos e Salários dos Servidores da CMI ou;
II - remuneração do cargo/função acrescido da gratificação de 50% (cinqüenta por cento).

Art. 6º O percentual reservado para preenchimento dos cargos de comissão por servidores ocupantes de cargo efetivo de que trata o art. 1º da Resolução nº 430, de 23 de dezembro de 2.005, passa para 5 % (cinco por cento).

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o § 2º do art. 2º da Resolução nº 296, de 22 de março de 2.001; o parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 323, de 21 de fevereiro de 2003, alterado pela Resolução nº 407, de 22 de fevereiro de 2.005;
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2.007.


Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ipatinga, 30 de janeiro de 2.007.



Lauro César Botelho Dário Teixeira de Carvalho



José Bento Filho




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