Proposição - Projeto de Resolução 10 Entrada na câmara em 18/04/2007
Acrescenta parágrafo ao art. 1º da resolução nº 206, de 19 de agosto de 1991.
Autor(es): Mesa Diretora
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10/2007
De autoria da Mesa Diretora, o projeto epigrafado "Acrescenta parágrafo ao art. 1º da Resolução nº 206, de 19 de agosto de 1991."
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10/2007
"Acrescenta parágrafo ao art. 1º da Resolução nº 206, de 19 de agosto de 1.991"
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º. O art. 1º da Resolução nº 206, de 19 de agosto de 1.991, que "Institui o Vale-Transporte para os servidores da Câmara Municipal de Ipatinga e dá outras providências", passa a viger com o seguinte parágrafo, assim redigido:
Parágrafo único - Aplicam-se as mesmas regras contidas nesta Resolução aos estagiários.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ipatinga, em 22 de maio de 2.007.
Lauro César Botelho Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE RELATOR
José Bento Filho
VICE-PRESIDENTE