Proposição - Projeto de Resolução 13 Entrada na câmara em 24/05/2007
Institui a Câmara Mirim no Município de Ipatinga.
Autor(es): Mesa Diretora
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 13/2007
De iniciativa da Mesa Diretora, o projeto epigrafado "Institui a CÂMARA MIRIM no Município de Ipatinga".
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado em única discussão e votação, com uma emenda.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 13/07
"Institui a CÂMARA MIRIM no Município de Ipatinga."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, com fundamento do art. 59 da Lei Orgânica do Município, aprovou:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Ipatinga, a CÂMARA MIRIM, composta de 13(treze) Vereadores Mirins.
Art. 2º A CÂMARA MIRIM tem por objetivos:
I - despertar no jovem aluno das escolas públicas e particulares do ensino de Ipatinga, que estejam cursando de 5ª a 8ª séries do ensino fundamental, a consciência da cidadania e a responsabilidade com os valores sociais, éticos e culturais da comunidade;
II - buscar a integração desses jovens com o Poder Legislativo, mostrando-lhes o papel que desempenham os vereadores como representantes do povo, além de manter entrosamento com as escolas;
III - orientar os futuros políticos sobre as funções atribuídas aos Poderes Públicos, e, em especial, ao Poder Legislativo;
IV - mostrar aos jovens a possibilidade real de influenciar nos destinos e anseios da comunidade.
Art. 3º A CÂMARA MIRIM funcionará no Plenário da Câmara Municipal, em datas diferentes das estabelecidas para reuniões ordinárias da Câmara Municipal e se regerá por normas decorrentes do seu próprio Regimento Interno.
Art. 4º. Caberá à CÂMARA MIRIM, orientada por servidor da Câmara Municipal de Ipatinga, elaborar, discutir, votar e aprovar as normas de seu próprio regimento.
Art. 5º. Além das reuniões, que se farão no Plenário, segundo dispõe seu próprio Regimento Interno, terá a CÂMARA MIRIM reuniões itinerantes, fora do Plenário da Câmara Municipal.
Art. 6º. Caberá ao Centro de Atenção ao Cidadão(CAC) organizar e dar efetivação às medidas necessárias à instalação e acompanhamento da CÂMARA MIRIM.
Art. 7º. Nos dias das reuniões da CÂMARA MIRIM serão fornecidos vale-transporte e lanche aos vereadores mirins.
Parágrafo único - Terão os vereadores mirins direito ao recebimento do material didático necessário ao cumprimento de suas atividades previstas nas normas regimentais.
Art. 8º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal de Ipatinga.
Art.9º. Revogam as disposições em contrário.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de maio de 2007.
Lauro César Botelho Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE RELATOR
José Bento Filho
VICE-PRESIDENTE
De iniciativa da Mesa Diretora, o projeto epigrafado "Institui a CÂMARA MIRIM no Município de Ipatinga".
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado em única discussão e votação, com uma emenda.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 13/07
"Institui a CÂMARA MIRIM no Município de Ipatinga."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, com fundamento do art. 59 da Lei Orgânica do Município, aprovou:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Ipatinga, a CÂMARA MIRIM, composta de 13(treze) Vereadores Mirins.
Art. 2º A CÂMARA MIRIM tem por objetivos:
I - despertar no jovem aluno das escolas públicas e particulares do ensino de Ipatinga, que estejam cursando de 5ª a 8ª séries do ensino fundamental, a consciência da cidadania e a responsabilidade com os valores sociais, éticos e culturais da comunidade;
II - buscar a integração desses jovens com o Poder Legislativo, mostrando-lhes o papel que desempenham os vereadores como representantes do povo, além de manter entrosamento com as escolas;
III - orientar os futuros políticos sobre as funções atribuídas aos Poderes Públicos, e, em especial, ao Poder Legislativo;
IV - mostrar aos jovens a possibilidade real de influenciar nos destinos e anseios da comunidade.
Art. 3º A CÂMARA MIRIM funcionará no Plenário da Câmara Municipal, em datas diferentes das estabelecidas para reuniões ordinárias da Câmara Municipal e se regerá por normas decorrentes do seu próprio Regimento Interno.
Art. 4º. Caberá à CÂMARA MIRIM, orientada por servidor da Câmara Municipal de Ipatinga, elaborar, discutir, votar e aprovar as normas de seu próprio regimento.
Art. 5º. Além das reuniões, que se farão no Plenário, segundo dispõe seu próprio Regimento Interno, terá a CÂMARA MIRIM reuniões itinerantes, fora do Plenário da Câmara Municipal.
Art. 6º. Caberá ao Centro de Atenção ao Cidadão(CAC) organizar e dar efetivação às medidas necessárias à instalação e acompanhamento da CÂMARA MIRIM.
Art. 7º. Nos dias das reuniões da CÂMARA MIRIM serão fornecidos vale-transporte e lanche aos vereadores mirins.
Parágrafo único - Terão os vereadores mirins direito ao recebimento do material didático necessário ao cumprimento de suas atividades previstas nas normas regimentais.
Art. 8º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal de Ipatinga.
Art.9º. Revogam as disposições em contrário.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de maio de 2007.
Lauro César Botelho Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE RELATOR
José Bento Filho
VICE-PRESIDENTE