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Proposição - Projeto de Lei 17 Entrada na câmara em 28/02/2007


Declara de Utilidade pública a AJURIPA - Associação dos Jurados de Ipatinga.


Autor(es): Nardyello Rocha de Oliveira
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 17/2007

De autoria do Vereador Nardyello Rocha de Oliveira, o projeto epigrafado "Declara de utilidade pública a AJURIPA - Associação dos Jurados de Ipatinga."

Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.


PROJETO DE LEI Nº 17/2007

"Declara de utilidade pública a AJURIPA - Associação dos Jurados de Ipatinga."


O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a AJURIPA - Associação dos Jurados de Ipatinga, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º. A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivos:

I - promover a união e a integração de todos os jurados da Comarca de Ipatinga;

II - representar perante as autoridades das repartições do Poder Público e ou privados, os interesses da entidade, seus associados e beneficiários;

III - assinar convênios com entidades públicas e ou privadas, visando beneficiar de qualquer forma seus associados e beneficiários;

IV - promover encontros, palestras, seminários, cursos e debates de interesse de seus associados e beneficiários;

V - colaborar com os órgãos públicos, técnicos e consultivos no sentido de solucionar problemas relativos ao Tribunal do Júri;

VI - criar contribuições para associados e contribuintes espontâneos, para fundos de manutenção e assistência da associação e seus associados;

VII - eleger delegados para representar a associação junto às federações, confederações, centros e organizações;

VIII - realizar pesquisa e levantamentos de interesse da classe;

IX - observar e cumprir a lei, bem como os princípios da ética e da moral;

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ipatinga, em 21 de março de 2007.



Lauro César Botelho Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE RELATOR


José Bento Filho
VICE-PRESIDENTE

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