Proposição - Projeto de Lei 20 Entrada na câmara em 15/03/2007
Declara de utilidade pública a associação Esportiva e Recreativa Novo Cruzeiro.
Autor(es): Nardyello Rocha de Oliveira
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 20/2007
De autoria do Vereador Nardyello Rocha de Oliveira, o projeto epigrafado "Declara de utilidade pública a Associação Esportiva Recreativa Novo Cruzeiro."
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 20/2007
"Declara de utilidade pública a Associação Esportiva Recreativa Novo Cruzeiro."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Esportiva Recreativa Novo Cruzeiro, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga/MG.
Art 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade proporcionar a difusão de atividades sociais, cívico-culturais e desportivas, principalmente o futebol, podendo, ainda, praticar ou competir em todas as modalidades esportivas amadoristas especializadas, inclusive o futebol feminino, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único - O futebol praticado pela Associação será de caráter não profissional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 27 de março de 2007.
Lauro César Botelho Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE RELATOR
José Bento Filho
VICE-PRESIDENTE
De autoria do Vereador Nardyello Rocha de Oliveira, o projeto epigrafado "Declara de utilidade pública a Associação Esportiva Recreativa Novo Cruzeiro."
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 20/2007
"Declara de utilidade pública a Associação Esportiva Recreativa Novo Cruzeiro."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Esportiva Recreativa Novo Cruzeiro, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga/MG.
Art 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade proporcionar a difusão de atividades sociais, cívico-culturais e desportivas, principalmente o futebol, podendo, ainda, praticar ou competir em todas as modalidades esportivas amadoristas especializadas, inclusive o futebol feminino, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único - O futebol praticado pela Associação será de caráter não profissional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 27 de março de 2007.
Lauro César Botelho Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE RELATOR
José Bento Filho
VICE-PRESIDENTE