Proposição - Projeto de Lei 25 Entrada na câmara em 25/03/2007
Altera dispositivo da lei municipal nº1418, de 06 de dezembro de 1995.
Autor(es): Nardyello Rocha de Oliveira
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 25/2007
De autoria do Vereador Nardyello Rocha de Oliveira, o projeto epigrafado "Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.418, de 6 de dezembro de 1995."
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, com uma emenda.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 25/2007
"Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.418, de 6 de dezembro de 1995."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.418, de 6 de dezembro de 1.995, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º O Município somente concederá permissão para exploração de serviço de transporte especial escolar a (aos):
I - Profissionais autônomos, proprietários de até, no máximo, 03 (três) veículos;
II - Empresas de transporte e cooperativas legalmente constituídas;
III - próprios estabelecimentos de ensino.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ipatinga, em 28 de março de 2007.
Lauro César Botelho Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE RELATOR
José Bento Filho
VICE-PRESIDENTE
De autoria do Vereador Nardyello Rocha de Oliveira, o projeto epigrafado "Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.418, de 6 de dezembro de 1995."
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, com uma emenda.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 25/2007
"Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.418, de 6 de dezembro de 1995."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.418, de 6 de dezembro de 1.995, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º O Município somente concederá permissão para exploração de serviço de transporte especial escolar a (aos):
I - Profissionais autônomos, proprietários de até, no máximo, 03 (três) veículos;
II - Empresas de transporte e cooperativas legalmente constituídas;
III - próprios estabelecimentos de ensino.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ipatinga, em 28 de março de 2007.
Lauro César Botelho Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE RELATOR
José Bento Filho
VICE-PRESIDENTE