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Proposição - Projeto de Lei 32 Entrada na câmara em 16/04/2007


Dispõe sobre o sigilo da nota fiscal fatura de serviços da agua e esgoto emitida pela COPASA.


Autor(es): Nardyello Rocha de Oliveira
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 32/2007

De autoria do Vereador Nardyello Rocha de Oliveira, o projeto epigrafado "Dispõe sobre o sigilo da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Água e Esgoto emitida pela COPASA."

Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, com emendas.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.


PROJETO DE LEI Nº 32/2007.



"Dispõe sobre o sigilo da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Água e Esgoto emitida pela COPASA."


O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:

Art. 1º - A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA - a partir do mês subseqüente à publicação desta lei, deve entregar ao consumidor a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Água e Esgoto por ela emitida de forma fechada.


Art. 2º - Cabe ao Órgão fiscalizador do Contrato de Concessão dos Serviços Públicos de Abastecimento da Água e Esgotamento Sanitário a tomada de providências para o cumprimento do disposto no artigo anterior.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ipatinga, 22 de maio de 2007.



Lauro César Botelho Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE RELATOR

José Bento Filho
VICE-PRESIDENTE

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