Proposição - Projeto de Lei 40 Entrada na câmara em 19/04/2007
Declara de utilidade pública a ADEVIPA - Associação dos deficientes visuais de Ipatinga.
Autor(es): Nardyello Rocha de Oliveira
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 40/2007
De autoria do Vereador Nardyello Rocha de Oliveira, o projeto epigrafado "Declara de utilidade pública a ADEVIPA - Associação dos Deficientes Visuais de Ipatinga."
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 40/2007
"Declara de utilidade pública a ADEVIPA - Associação dos Deficientes Visuais de Ipatinga."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a ADEVIPA - Associação dos Deficientes Visuais de Ipatinga, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo principal a defesa de direitos sociais, principalmente das pessoas portadoras de deficiência visual.
Parágrafo único. A entidade possui ainda, dentre outros, os seguintes objetivos específicos:
I - garantir educação geral e profissionalizante;
II - garantir a divulgação da cultura e da arte;
III - garantir habilitação e reabilitação e inclusão social às pessoas deficientes visuais;
IV - apresentar e ou executar projetos de enfrentamento à pobreza, bem como a geração de trabalho e renda com perfil associativa e amplitude sócio familiar;
V - prestar serviços gratuitos, permanentes e sem qualquer discriminação de clientela;
VI - aplicar integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional, na manutenção e desenvolvimento nos objetivos institucionais em todo o Vale do Aço;
VII - aplicar as subvenções e doações recebidas nas finalidades a que esteja vinculadas;
VIII - participar de intercâmbio com organizações governamentais e não governamentais, de âmbito nacional e internacional, celebrando contratos e convênios de cooperação mútua;
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ipatinga, 24 de maio de 2007.
Lauro César Botelho Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE RELATOR
José Bento Filho
VICE-PRESIDENTE
De autoria do Vereador Nardyello Rocha de Oliveira, o projeto epigrafado "Declara de utilidade pública a ADEVIPA - Associação dos Deficientes Visuais de Ipatinga."
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 40/2007
"Declara de utilidade pública a ADEVIPA - Associação dos Deficientes Visuais de Ipatinga."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a ADEVIPA - Associação dos Deficientes Visuais de Ipatinga, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo principal a defesa de direitos sociais, principalmente das pessoas portadoras de deficiência visual.
Parágrafo único. A entidade possui ainda, dentre outros, os seguintes objetivos específicos:
I - garantir educação geral e profissionalizante;
II - garantir a divulgação da cultura e da arte;
III - garantir habilitação e reabilitação e inclusão social às pessoas deficientes visuais;
IV - apresentar e ou executar projetos de enfrentamento à pobreza, bem como a geração de trabalho e renda com perfil associativa e amplitude sócio familiar;
V - prestar serviços gratuitos, permanentes e sem qualquer discriminação de clientela;
VI - aplicar integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional, na manutenção e desenvolvimento nos objetivos institucionais em todo o Vale do Aço;
VII - aplicar as subvenções e doações recebidas nas finalidades a que esteja vinculadas;
VIII - participar de intercâmbio com organizações governamentais e não governamentais, de âmbito nacional e internacional, celebrando contratos e convênios de cooperação mútua;
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ipatinga, 24 de maio de 2007.
Lauro César Botelho Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE RELATOR
José Bento Filho
VICE-PRESIDENTE