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Proposição - Projeto de Lei 51 Entrada na câmara em 25/04/2007


Altera a lei municipal nº375, de 02 de maio de 1972, que institui o código de política administrativa no município de Ipatinga e dá outras providências.


Autor(es): Nardyello Rocha de Oliveira

PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 51/2007

De autoria do Vereador Nardyello Rocha de Oliveira, o projeto epigrafado "Altera a Lei Municipal nº 375, de 02 de maio de 1972, que institui o Código de Polícia Administrativa no Município de Ipatinga e dá outras providências".

Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.


PROJETO DE LEI Nº 51/2007


"Altera a Lei Municipal nº 375, de 02 de maio de 1972, que institui o Código de Polícia Administrativa no Município de Ipatinga e dá outras providências".


O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:

Art. 1º - O art. 104 da Lei nº 375, de 02 de maio de 1972 passa a ser acrescido do seguinte inciso:

Art. 104 - É proibido:
I -..........................................................................;
II - .........................................................................;
III - .........................................................................;
IV -........................................................................;
V - ao condutor de motocicletas e respectivo passageiro adentrar e permanecer em estabelecimentos comerciais ou em quaisquer logradouros públicos ou privados, fazendo uso de capacete.

Art. 2º - Para assegurar o cumprimento desta lei, deverá ser afixado em local visível, a placa informativa, da qual constará a vedação, de que trata o artigo anterior, nestes termos:
I - É proibido o uso de capacete neste local.

Art. 3º - A infrigência ao disposto nesta lei acarretará a lavratura do auto de infração pelo órgão competente do Município, bem como a aplicação das penalidades cabíveis, previstas no art. 107, incisos I a V, do Código de Polícia Administrativa.



Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ipatinga, em 28 de maio de 2007.



Lauro César Botelho Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE RELATOR


José Bento Filho
VICE-PRESIDENTE



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