Proposição - Projeto de Lei 70 Entrada na câmara em 25/06/2007
Declara de utilidade pública o Ipê Recanto Clube.
Autor(es): Nardyello Rocha de Oliveira
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 70/2007
De autoria do Vereador Nardyello Rocha de Oliveira, o projeto epigrafado "Declara de utilidade pública o Ipê Recanto Clube."
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 70/2007
"Declara de utilidade pública o Ipê Recanto Clube."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o Ipê Recanto Clube, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivos proporcionar a seus associados a prática de esportes e o exercício de atividades recreativas, sociais e culturais.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 04 de julho de 2007.
Lauro César Botelho Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE RELATOR
José Bento Filho
VICE-PRESIDENTE
De autoria do Vereador Nardyello Rocha de Oliveira, o projeto epigrafado "Declara de utilidade pública o Ipê Recanto Clube."
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 70/2007
"Declara de utilidade pública o Ipê Recanto Clube."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o Ipê Recanto Clube, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivos proporcionar a seus associados a prática de esportes e o exercício de atividades recreativas, sociais e culturais.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 04 de julho de 2007.
Lauro César Botelho Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE RELATOR
José Bento Filho
VICE-PRESIDENTE