Proposição - Projeto de Lei 71 Entrada na câmara em 25/06/2007
Declara de utilidade pública associação "Te encontro pelas quadras".
Autor(es): Nardyello Rocha de Oliveira
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 71/2007
De autoria do Vereador Nardyello Rocha de Oliveira, o projeto epigrafado "Declara de utilidade pública a Associação Te Encontro pelas Quadras."
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 71/2007
"Declara de utilidade pública a Associação Te Encontro pelas Quadras."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Te Encontro pelas Quadras, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. A entidade de que trata o artigo anterior tem como finalidade:
I - promover o ensino de esportes;
II - promover ruas de lazer;
III - promover torneios e intercâmbios nas áreas esportivas;
IV - desenvolvimento de atividades voltadas para a terceira idade, dentre outras.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 04 de julho de 2007.
Lauro César Botelho Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE RELATOR
José Bento Filho
VICE-PRESIDENTE
De autoria do Vereador Nardyello Rocha de Oliveira, o projeto epigrafado "Declara de utilidade pública a Associação Te Encontro pelas Quadras."
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 71/2007
"Declara de utilidade pública a Associação Te Encontro pelas Quadras."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Te Encontro pelas Quadras, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. A entidade de que trata o artigo anterior tem como finalidade:
I - promover o ensino de esportes;
II - promover ruas de lazer;
III - promover torneios e intercâmbios nas áreas esportivas;
IV - desenvolvimento de atividades voltadas para a terceira idade, dentre outras.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 04 de julho de 2007.
Lauro César Botelho Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE RELATOR
José Bento Filho
VICE-PRESIDENTE