Proposição - Projeto de Lei 95 Entrada na câmara em 10/08/2007
Acrescenta o art.4º à lei municipal nº1960, de 29 de Dezembro de 2002, que institui no municipio de ipaitnga a contribuição para o custeio da iluminação pública.
Autor(es): Eli Rodrigues Martins
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 95/2007
De iniciativa do Vereador Eli Rodrigues Martins, o projeto epigrafado "Acrescenta o Art. 4º-A à Lei Municipal nº 1.960, de 29 de Dezembro de 2002 que "instituiu no Município de Ipatinga a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública."".
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 95/2007.
"Acrescenta o Art. 4º - A à Lei Municipal nº 1.960, de 29 de Dezembro de 2002 que "instituiu no Município de Ipatinga a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º - Acrescenta o Art. 4º-A à Lei Municipal nº 1.960/2002, com a seguinte redação:
"Art. 4º-A. A concessionária que explora o serviço de distribuição de energia elétrica deverá informar mensalmente, na fatura de serviços, os valores arrecadados a título de COSIP, o valor dispendido na manutenção a que se refere o parágrafo único do art. 1º e o valor repassado ao Município."
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 21 de setembro de 2007.
Lauro César Botelho Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE RELATOR
José Bento Filho
VICE-PRESIDENTE
De iniciativa do Vereador Eli Rodrigues Martins, o projeto epigrafado "Acrescenta o Art. 4º-A à Lei Municipal nº 1.960, de 29 de Dezembro de 2002 que "instituiu no Município de Ipatinga a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública."".
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 95/2007.
"Acrescenta o Art. 4º - A à Lei Municipal nº 1.960, de 29 de Dezembro de 2002 que "instituiu no Município de Ipatinga a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º - Acrescenta o Art. 4º-A à Lei Municipal nº 1.960/2002, com a seguinte redação:
"Art. 4º-A. A concessionária que explora o serviço de distribuição de energia elétrica deverá informar mensalmente, na fatura de serviços, os valores arrecadados a título de COSIP, o valor dispendido na manutenção a que se refere o parágrafo único do art. 1º e o valor repassado ao Município."
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 21 de setembro de 2007.
Lauro César Botelho Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE RELATOR
José Bento Filho
VICE-PRESIDENTE