Proposição - Projeto de Lei 124 Entrada na câmara em 09/10/2007
Institui e inclui no calendario oficial de eventos do município de Ipaitnga, " O DIA DO CLIENTE".
Autor(es): Nardyello Rocha de Oliveira
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 124/2007
De iniciativa do Vereador Nardyello Rocha de Oliveira, o projeto epigrafado "Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Município de Ipatinga, o "Dia do Cliente"."
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 124/2007
"Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Município de Ipatinga, o "Dia do Cliente."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de eventos do Município de Ipatinga o "Dia do Cliente", a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de setembro.
Art. 2º No Dia do Cliente, as empresas, entidades civis e entes públicos realizarão atividades com a finalidade de qualificar as relações de consumo, proporcionando eventos e promoções.
Parágrafo único. Os eventos de que trata o "caput" deste artigo abrangerão todas as modalidades de intenção entre fornecedor e cliente, enfatizando e valorizando a fidelidade comercial e divulgando os preceitos da Lei Federal nº 8.078, de 1990, que instituiu o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 01 de novembro de 2007.
Lauro César Botelho Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE RELATOR
José Bento Filho
VICE-PRESIDENTE
Justificativa: Instituir o Dia do Cliente, no Município de Ipatinga, é uma forma de contribuir com as seguintes finalidades:
O aprimoramento das relações comerciais e, consequentemente, fortalecer empreendimentos; Estimular as ações de capacitação e educação profissional a fim de melhorar a qualidade dos serviços prestados aos Clientes;
Motivar ações de marketing promocional, campanhas de vendas, campanhas publicitárias, anúncios, brindes, eventos sociais, culturais e empresariais; Não se trata apenas de uma relação de mercado, mas do aprimoramento das relações de humanas no trabalho e no atendimento ao cliente.
É importante registrar o diferencial entre o Dia do Cliente e o Dia do Consumidor, que é comemorado no dia 15 de março.
A conotação é completamente diferente, já que o consumidor é aquele que compra somente para o seu próprio uso, e não, para negociar.
Já o cliente é aquele que compra com habitualidade de um mesmo fornecedor, seja para consumo próprio, seja, para vender ou para processo produtivo.
Portanto por se tratar de uma iniciativa importante para toda a sociedade Ipatinguense, solicitamos o apoio de todos os nobres Pares desta Casa Legislativa, para aprovação unânime da presente propositura.
De iniciativa do Vereador Nardyello Rocha de Oliveira, o projeto epigrafado "Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Município de Ipatinga, o "Dia do Cliente"."
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 124/2007
"Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Município de Ipatinga, o "Dia do Cliente."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de eventos do Município de Ipatinga o "Dia do Cliente", a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de setembro.
Art. 2º No Dia do Cliente, as empresas, entidades civis e entes públicos realizarão atividades com a finalidade de qualificar as relações de consumo, proporcionando eventos e promoções.
Parágrafo único. Os eventos de que trata o "caput" deste artigo abrangerão todas as modalidades de intenção entre fornecedor e cliente, enfatizando e valorizando a fidelidade comercial e divulgando os preceitos da Lei Federal nº 8.078, de 1990, que instituiu o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 01 de novembro de 2007.
Lauro César Botelho Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE RELATOR
José Bento Filho
VICE-PRESIDENTE
Justificativa: Instituir o Dia do Cliente, no Município de Ipatinga, é uma forma de contribuir com as seguintes finalidades:
O aprimoramento das relações comerciais e, consequentemente, fortalecer empreendimentos; Estimular as ações de capacitação e educação profissional a fim de melhorar a qualidade dos serviços prestados aos Clientes;
Motivar ações de marketing promocional, campanhas de vendas, campanhas publicitárias, anúncios, brindes, eventos sociais, culturais e empresariais; Não se trata apenas de uma relação de mercado, mas do aprimoramento das relações de humanas no trabalho e no atendimento ao cliente.
É importante registrar o diferencial entre o Dia do Cliente e o Dia do Consumidor, que é comemorado no dia 15 de março.
A conotação é completamente diferente, já que o consumidor é aquele que compra somente para o seu próprio uso, e não, para negociar.
Já o cliente é aquele que compra com habitualidade de um mesmo fornecedor, seja para consumo próprio, seja, para vender ou para processo produtivo.
Portanto por se tratar de uma iniciativa importante para toda a sociedade Ipatinguense, solicitamos o apoio de todos os nobres Pares desta Casa Legislativa, para aprovação unânime da presente propositura.